Um processo, dois nomes
Reenquadramento de monta e reclassificação de monta são o mesmo processo: a revisão da classificação de danos de um sinistro, prevista na Resolução CONTRAN nº 810/2020. No balcão e nos leilões o pessoal fala "reenquadramento"; nos textos oficiais, "reclassificação". Nos dois casos, o objetivo é o mesmo: ajustar a monta registrada ao dano real do veículo — grande → média e média → pequena.
Por que tantos veículos têm monta "errada"
A classificação inicial geralmente nasce do BAT (Boletim de Acidente de Trânsito), preenchido no local da ocorrência com avaliação visual — sem medição nem análise estrutural. Um capô destruído impressiona, mas pode não ter tocado a estrutura; uma batida lateral discreta pode ter dobrado uma coluna. O reenquadramento existe exatamente para corrigir essa distância entre a impressão do local do acidente e a engenharia do dano.
Como funciona, na prática
- Análise de viabilidade (gratuita na Tecvision): documento + fotos pelo WhatsApp, resposta honesta sobre as chances;
- Vistoria e laudo: análise estrutural por engenheiro mecânico, laudo com ART registrada no CREA-PR;
- Protocolo e acompanhamento no DETRAN: requerimento, taxas e respostas às exigências da junta técnica — trâmite 100% conduzido pela nossa equipe;
- Atualização do cadastro: aprovado o reenquadramento, a nova monta substitui a anterior. Média monta aprovada para pequena = restrição fora do documento.
Prazo, custo e expectativa honesta
O recurso tem prazo de 90 dias após a inserção da restrição. O investimento (laudo + taxas) costuma ser muito menor que a desvalorização de 20% a 30% que a monta impõe — num carro de R$ 60 mil, a restrição vale R$ 12 a 18 mil. E a expectativa certa: nem todo dano reenquadra; a viabilidade depende da extensão real do comprometimento, e é isso que a avaliação inicial responde sem custo. Veja o serviço completo em reclassificação de monta — e, se o veículo veio de leilão, o guia carro de leilão com sinistro: vale a pena?
Perguntas frequentes
Reenquadramento e reclassificação de monta são a mesma coisa?
Sim. 'Reenquadramento de monta' e 'reclassificação de monta' são dois nomes para o mesmo processo da Resolução CONTRAN nº 810: a revisão técnica da classificação de danos registrada após um sinistro.
Quando o reenquadramento é possível?
Quando a análise estrutural mostra que os danos reais são compatíveis com uma classificação menos severa — por exemplo, um veículo marcado como média monta cujo comprometimento é apenas de componentes externos. A classificação inicial costuma nascer do BAT, feita de forma visual, e por isso erra para mais com frequência.
Grande monta pode virar média monta?
Pode, quando os danos permitem. É um reenquadramento especialmente valioso: tira o veículo da condição de irrecuperável para circulação. Média monta, por sua vez, pode virar pequena monta — removendo a restrição do documento.
O que é preciso para dar entrada?
Laudo de análise estrutural emitido por engenheiro mecânico com ART, requerimento e taxas, protocolados no DETRAN dentro do prazo de 90 dias a partir da inserção da restrição. Na Tecvision, você fornece apenas um documento com foto — o restante do trâmite é conduzido pela nossa equipe.
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